O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador interno, independente da diretoria e do conselho de administração, cuja principal função é garantir a transparência, equidade e prestação de contas nas entidades do Terceiro Setor.
Sua atuação é essencial para promover boas práticas de governança e controle interno, contribuindo para o melhor desempenho organizacional e para a credibilidade institucional.
A independência e o conhecimento técnico dos membros do Conselho Fiscal são requisitos fundamentais para a efetividade de sua atuação e para a proteção dos interesses da entidade.
Os conselheiros fiscais são responsáveis por fiscalizar as atividades da instituição, analisar demonstrações financeiras, examinar contratos e convênios, e verificar a conformidade com o estatuto e a legislação aplicável.
O Conselho Fiscal deve emitir pareceres sobre os relatórios anuais da administração e as demonstrações financeiras, mas não possui poder de aprovar contas, que é atribuição da Assembleia Geral.
Os membros do Conselho Fiscal devem atuar com responsabilidade solidária, podendo responder com seus próprios bens em caso de omissão ou irregularidades graves na fiscalização.
A fiscalização abrange o acompanhamento da estrutura de capital, orçamentos, políticas de pessoal, contingências passivas e riscos regulatórios, ambientais e de crédito.
O funcionamento do Conselho Fiscal deve estar previsto no estatuto da entidade e observar as normas do MROSC, CEBAS, LGPD e demais legislações aplicáveis ao Terceiro Setor.
A Lei nº
9.790/1999 exige a existência de Conselho Fiscal para a obtenção da qualificação de OSCIP, embora não seja obrigatório para todas as entidades do Terceiro Setor.
As melhores práticas de governança recomendadas pelo IBGC devem ser consideradas na atuação do Conselho Fiscal, especialmente em relação à transparência, ética e prestação de contas.
Os riscos mais comuns enfrentados pelos conselheiros fiscais incluem erros de fiscalização, omissão de irregularidades, conflitos de interesse e exposição a responsabilidades civis e penais.
Riscos reputacionais podem surgir em caso de falhas na fiscalização, comprometendo a credibilidade da entidade e dos próprios conselheiros.
A mitigação desses riscos exige a adoção de procedimentos rigorosos, treinamento contínuo e a busca de assessoria técnica especializada.
A criação e manutenção de um Conselho Fiscal eficaz deve considerar a realidade das OSCs brasileiras, com foco em independência, capacitação técnica e transparência.
Sugere-se a utilização de ferramentas de gestão, checklists de fiscalização e metodologias de auditoria para facilitar o trabalho dos conselheiros e garantir a conformidade regulatória.
A avaliação periódica do desempenho do Conselho Fiscal e a atualização constante dos conhecimentos dos membros são práticas recomendadas para a melhoria contínua da governança.